Plataforma de atendimento eletrônico integrado do extrajudicial
Provimento CGJRN 244/23
Anoreg/RN levando modernidade, inovação e fortalecendo a expertise e a agilidade dos cartórios do RN no mundo digital
Reinventando o atendimento eletrônico extrajudicial
Unificamos o atendimento eletrônico em um único local
O Conecta+ nasceu através da publicação do Provimento CGJ/RN 244/23 com o objetivo de automatizar a selagem de atos praticados, facilitar a fiscalização, coordenar as correições em ponto único e unificar o sistema de atendimento às demandas eletrônicas oriundas das centrais de serviços compartilhados nacionais e estaduais. Além de buscar integração com outros sistemas do judiciário potiguar para simplificar o dia a dia do extrajudicial.
Integrações
Interoperabilidade com a centrais nacionais e estaduais
Registro de Imóveis
SAEC/ONR
Atendimento aos pedidos de certidão, intimação do devedor fiduciante e Protocolo.
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Buscamos conexão com outros serviços do Operador Nacional como o CNIB.
Registro Civil das Pessoas Naturais - CRC
Em breve será possível atender aos pedidos de certidão recebidos na CRC Nacional.
Outras integrações
SIGAJUS, SIEX, Pje e demais sistemas do Judiciário Potiguar. Além de buscar outras especialidades.
Como funciona
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Atendimento unificado
Os robôs de integração utilizam as APIs disponíveis nos sistemas judiciários do estado e monitoram as centrais integradas a cada 15 minutos para identificar novos pedidos e importá-los para o Conecta+. Além de sincronizar todas as respostas incluídas.
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Tecnologia baseada em nuvem
Os cartórios do RN precisam apenas acessar o endereço eletrônico, https://conecta.anoregrn.org.br, fornecer seus dados de acesso e pronto. Sem necessidade de instalações ou configurações complexas
Regulamentação
Provimento 244/23 da Corregedoria Geral de Justiça do Rio Grande do Norte
Publicado em 03 de agosto de 2023 que regulamenta o atendimento digital para prática de atos notariais e registrais utilizando a Plataforma de Atendimento Eletrônico Integrado das Serventias Extrajudiciais do Estado do Rio Grande do Norte (CONECTA+/RN), disciplinando os procedimentos a serem observados por todas as serventias extrajudiciais do Estado.
Em seu art. 2º define o prazo para adequação "Art. 2º. O prazo obrigatório para adequação das unidades à Plataforma de Atendimento Eletrônico Integrado das Serventias Extrajudiciais do Estado do Rio Grande do Norte, CONECTA+RN, referida no Art. 60-Q, será de 30 (trinta) dias após a publicação deste provimento."